2 de janeiro de 2008

Ministra Ellen Gracie suspende férias de 60 dias para procuradores de Pernambuco

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) ministra Ellen Gracie, suspendeu na última sexta-feira (28), uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que concedia 60 dias de férias por ano, com o adicional de um terço ao salário, para os procuradores da Fazenda Nacional em Pernambuco. A decisão só foi publicada na segunda-feira (31). Ao tomar a decisão, a ministra alegou que a sentença do tribunal em Pernambuco lesa a ordem pública por três motivos. Afronta a Lei 9494/97, que determina a execução de qualquer sentença que libere recurso, inclua servidores em folha de pagamento, conceda reclassificação, equiparação, aumento ou extensão de vantagens somente depois de transitar em julgado, ou seja, não puder mais ser recorrida.
O segundo fator determinante para a decisão da ministra foi que o cumprimento da decisão do TRF-5 teria impactos nas finanças públicas, sendo necessário remanejar verbas públicas.
Por último, os 60 dias de férias por ano traria um grande prejuízo ao funcionamento da Procuradoria da Fazenda Nacional, que trabalha quase que diariamente com poucos procuradores e sobrecarga de trabalho.
Ellen Gracie argumentou ainda que o pagamento de um terço do salário adicional de férias geraria impactos financeiros.

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